Anvisa vai fiscalizar humanização do parto normal
O ótimo blog Mulheres de Olho publicou um artigo e entrevista sobre o assunto, interessantíssimo. Confiram:
Nesta terça-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária anunciou o lançamento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 36), e da Instrução Normativa 02, publicadas no Diário Oficial de 4 de junho de 2008. São normas sobre como as unidades de atendimento obstétrico e neonatal -públicas, privadas ou conveniadas- devem proceder no caso do parto normal. Todas serão “orientadas a estimular a evolução natural do trabalho de parto e a adotar medidas para aliviar as dores da grávida, sem necessariamente usar medicamentos” (Agência Brasil).
Os benefícios anunciados não chegam a ser uma novidade e provocaram reações de descrédito: será que chegarão à vida real? Mulheres de Olho conversou com a médica pediatra Maria José Araújo, especialista em saúde da mulher e políticas públicas, que recuperou práticas do tempo da gestão Luiza Erundina à frente da prefeitura de São Paulo. E conversou também com Lena Peres, diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde.
A notícia e o descrédito
Até 1º de dezembro todas as gestantes que optarem pelo parto normal terão direito garantido de:
- acesso às condições adequadas para que isto se viabilize;
- escolha da posição de parir, inclusive de cócoras, se não houver impedimento clínico;
- ter acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato, o que significa ter pelo menos uma cadeira no quarto, ao lado do leito da parturiente;
- no caso de nascimento prematuro e se for indicação médica, condições asseguradas para a prática do Método Canguru (em que o bebê fica aconchegado ao corpo da mãe ou do pai recebendo seu calor e afeto).
Os hospitais que forem construídos, ampliados ou reformados daqui por diante deverão se preparar para abrigar no máximo duas gestantes que tiveram parto normal por quarto, e para que o bebê fique alojado com a mãe, caso não haja indicação médica contrária. (…)”
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